ICPREV - Instituto Canoinhense de Previdência

Aposentadoria

Aposentadoria por Invalidez Permanente

(art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)

HOMEM/MULHER
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).

(art. 6-A da EC 41/2003, com redação da EC nº 70/2012)
Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.

HOMEM/MULHER
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais
Forma de cálculo: Última remuneração no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Com paridade com a remuneração dos servidores ativos. Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.

Aposentadoria Compulsória

(art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)

HOMEM/MULHER

Aposentadoria aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

(Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003)
Aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou à queles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04.

HOMEM
Professor(*)
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).

Demais Servidores
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).

MULHER
Professor(*)
Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 50 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).

Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).

Aposentadoria por Idade

(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)

HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).

MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições partir de julho/1994, limitando- se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.

Aposentadoria Voluntária

(art. 2º da EC 41/2003) - Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998

HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS.

MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98 (exclusivamente tempo de magistério).
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS.
(art. 6º da EC 41/03) Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003

HOMEM
Professor(*)
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

Demais Servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

MULHER
Professora(*)
Tempo de contribuição: 9.125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 50 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
(*) Somente para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
(art. 3o da EC 47/05) - Aplicável aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998

TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo

Tempo de contribuição Idade mínima Soma
35 anos 60 anos 95 anos
36 anos 59 anos 95 anos
37 anos 58 anos 95 anos
38 anos 57 anos 95 anos
... ... 95 anos


Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustadas pela paridade.

TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:

Tempo de contribuição Idade mínima Soma
30 anos 55 anos 85 anos
31 anos 54 anos 85 anos
32 anos 53 anos 85 anos
33 anos 52 anos 85 anos
... ... 85 anos

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs. As pensões derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.
(art. 3º da EC 41/03) - Aplicável aos servidores que preencham todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003
Por idade e Tempo de Contribuição (Art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20/98) Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

HOMEM
Professor de ensino fundamental e médio (*)
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Demais servidores, inclusive professores que não sejam do ensino fundamental e médio
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.

MULHER
Professora de educação infantil e do ensino fundamental e médio ensino fundamental e médio (*)
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 50 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Demais servidoras, inclusive professoras que não sejam de educação infantil e do ensino fundamental e médio
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos.
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF
Obs.: Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor.

Aposentadoria Voluntária por Idade

(Art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20/98) - Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo.
(Art. 8o, § 1o da EC No 20/98) - Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 10950 (30anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 30 anos acrescido o pedágio
Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 9125 (25 anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que a servidora poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 25 anos acrescido o pedágio
Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que a servidora atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

Regras para Pensão por Morte Serviço Público

(caput do Art. 8o da EC No 20/98) - Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
Regra Especial para Professor, inclusive para o que não seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
Regra Especial para Professora, inclusive para o que não seja de ensino fundamental e médio: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos