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Canoinhas, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (47) 3623-4011
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O que é Previdência Social?
R - Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
O que é RPPS?
R - O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o órgão de previdência responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões dos servidores municipais.
Quem é segurado do regime próprio?
R - Os servidores celetistas que em 1992 passaram para o regime estatutário e aqueles que ingressaram mediante concurso público são segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O servidor efetivo, portanto, ainda que nomeado para exercer cargo em comissão, ou afastado de seu cargo, é segurado obrigatório do RPPS.
Os servidores contratados por prazo determinado, no regime da CLT, e os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão não podem ser segurados do RPPS.
Quais são os benefícios previdenciários pagos pelo ICPREV aos segurados e dependentes?
R - I - Quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial;
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
Quem administra o ICPREV?
R - O Conselho de Administração é responsável pela representação dos interesses dos segurados, como por exemplo, aprovar investimentos e desinvestimentos e solicitar a contratação de um determinado serviço, entre outras atribuições.
Como é constituída a Diretoria Executiva?
R - Por um Diretor Executivo e um Diretor Administrativo-Financeiro, conforme Lei Complementar nº 054 de 29 de abril de 2016.
Quem fiscaliza o ICPREV?
R - O ICPREV é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, pelo Ministério da Previdência Social e tem acompanhamento direto e orientação dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como do Comitê de Investimentos.
As suas atividades são disciplinadas pela Constituição Federal, pelas Leis Federais 9.717/1998, 9.796/1999 e 10.887/2004, por Portarias e Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social, pela legislação que regula ações da Administração Pública, e, finalmente, pela Lei nº 4.954/2005 e demais alterações posteriores.
O que é o Conselho de Administração?
R - É o órgão responsável por decidir sobre todos os assuntos de interesse do ICPREV. Trata-se de um colegiado que discute e toma todas as decisões de maior importância sobre a vida do ICPREV como aprovar a política anual de investimentos dos recursos previdenciários pertencentes ao Instituto.
Como é constituído o Conselho de Administração?
Por 09 (nove) membros, escolhidos da seguinte forma:
• O diretor executivo do ICPREV, na condição de membro nato;
• 05 (cinco) representantes entre servidores estatutários ativos ou inativos eleitos pelo voto direto da maioria dos servidores efetivos, com poder de voto;
• 01 (um) representante entre servidor estatutário ativo ou inativo indicados pelo Poder Legislativo (Presidente da Câmara de Vereadores) com poder de voto;
• 01 (um) representantes entre servidores estatutários ativos ou inativos indicados pelo Poder Executivo com poder de voto;
• 01 (um) representante do SISPUC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas.
O que faz o Conselho Fiscal?
R - Ele fiscaliza e controla todos os atos de gestão do ICPREV, como verificar o cumprimento da política anual de investimentos, se os benefícios previdenciários concedidos estão em conformidade com a lei, emitir pareceres sobre balancetes anuais e planos de orçamentos, dentre outros.
Como é constituído o Conselho Fiscal?
É constituído por 07(sete) membros; sendo servidores públicos ativos e inativos, escolhidos da seguinte forma:
• 4 (quatro) representantes entre servidores estatutários ativos ou inativos eleitos pelo voto direto da maioria;
• 01 (um) representante entre servidores estatutários ativos ou inativos indicados pelo Poder Executivo;
• 01 (um) representante entre servidores estatutários ativos ou inativos indicados pelo Poder Legisltivo;
• 01 (um) representante do SISPUC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas.
O que é Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social?
R - É a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios;
nbsp;O que são recursos previdenciários?
R - Constituem recursos previdenciários do RPPS: as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas; as receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; os valores aportados pelo ente federativo; as demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
O que é equilíbrio financeiro?
R - Equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
nbsp;O que é equilíbrio atuarial?
R - Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
nbsp;O que é taxa de administração?
R - Taxa de administração é o valor estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
nbsp;O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP?
R - O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.
nbsp;Qual será o regime previdenciário do aposentado que exerça ou venha exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo?
R - Será, obrigatoriamente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo, dessa forma, contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
nbsp;Como fica a situação do servidor público filiado a regime próprio, cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário?
R - Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem.
nbsp;E do servidor licenciado, cujo tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo?
R - Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem.
nbsp;E do servidor licenciado por interesse particular?
R - Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração do ente federativo somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente.
nbsp;O que é Paridade?
R - É a garantia de receber proventos integrais calculados na forma prevista na legislação anterior a dezembro de 2003, sem prejuízo da revisão dos proventos de aposentadoria e pensão na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Reajustes pela paridade com a remuneração dos servidores ativos
R - Possuem direito ao reajuste pela paridade as aposentadorias e pensões concedidas até 31 de dezembro de 2013; aposentadorias cuja concessão o servidor tiver adquirido direito até 31 de dezembro de 2013; pensões decorrentes de falecimento do servidor (ativo ou inativo) ocorrido até 31 de dezembro de 2013; aposentadorias concedidas de acordo com as regras do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2013 e art. 3° da Emenda Constitucional 47/2005.
Como ficam as contribuições?
R - A sua contribuição previdenciária passou a ser de 11% para todos os servidores, sobre a sua base de contribuição, que é o mínimo admitido pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e essa contribuição é feita em favor do ICPREV e não mais para o INSS.
Por sua vez, a contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 19,5%. (dezenove vírgula cinco por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos e inativos, para custear o plano de benefícios previdenciários.