Conferida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido. Filhos tem direito até aos 18 anos.
Valor: Totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado ou totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% da parcela que exceder. O valor da pensão é rateada em partes iguais aos dependentes do segurado.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).
No caso de pensão oriunda de aposentadoria concedida pelos art. 3º da EC 47 e 6º-A da EC 41 o reajuste será com paridade.