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Aposentadoria Voluntária por Idade

(Art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20/98) - Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

HOMEM

Todos os servidores

Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

MULHER

Todas as servidoras

Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração no cargo efetivo.

(Art. 8o, § 1o da EC No 20/98) - Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

HOMEM

Todos os servidores

Tempo de contribuição: 10950 (30anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 30 anos acrescido o pedágio
Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos

MULHER

Todas as servidoras

Tempo de contribuição: 9125 (25 anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que a servidora poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 25 anos acrescido o pedágio
Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que a servidora atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos


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Instituto de Previdência de Canoinhas - SC.
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