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Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h

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Aposentadoria por Idade

(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)

HOMEM

Todos os servidores

Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS).

MULHER

Todas as servidoras

Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições partir de julho/1994, limitando- se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios do RGPS.


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Instituto de Previdência de Canoinhas - SC.
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