(Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003)
Aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou à queles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04.
HOMEM
Professor(*)
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).
Demais Servidores
Tempo de contribuição: 12.775 dias (35 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).
MULHER
Professor(*)
Tempo de contribuição: 9.125 dias (25 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 50 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).
Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 10.950 dias (30 anos)
Tempo de serviço público: 3.650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1.825 dias (5 anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Média aritmética simples das maiores contribuições a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Sem paridade (dar-se-a na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer o reajuste dos benefícios RGPS).