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Município de Canoinhas realiza chamada pública para implantação da Previdência Complementar dos servidores públicos.

Município de Canoinhas realiza chamada pública para implantação da Previdência Complementar dos servidores públicos.


 

O Regime de Previdência Complementar – RPC, se tornou obrigatório a partir da Reforma da Previdência em 2019, fixando o seu prazo de implantação em no máximo 2 anos, para todos os entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

O município de Canoinhas, instituiu o RPC através da Lei Complementar nº 077, de 29 de setembro de 2021.

Nesta semana, foi realizada a chamada pública nº PMC 02/2022, que trata da seleção de Entidades Fechadas de Previdência Complementar para administrar o plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais. A Comissão Especial de Seleção, formada pela Portaria nº 2.134/2021, recebeu a documentação de 09 Instituições interessadas, no prazo legal estipulado, e nas próximas semanas irá avaliar toda essa documentação, que somadas possuem um montante de cerca de 4 mil páginas.

Como Funciona:

A partir da homologação da Instituição vencedora, os benefícios previdenciários a serem pagos pelo ICPREV, para todos que ingressarem após a vigência deste plano, ou seja, novos servidores nomeados através de concurso público, se limitarão ao teto do Regime Geral da Previdência Social, sendo que o valor que excede passará a ser do Regime de Previdência Complementar.

Para os servidores atuais nada muda, podendo estes optar voluntariamente em aderir o plano, observadas as regras estabelecidas.

Todas as propostas recebidas e o acompanhamento do processo pode ser consultado através do site da prefeitura no link:

https://www.pmc.sc.gov.br/licitacoes/index/detalhes/codMapaItem/18320/codLicitacao/201680.

O Manual completo de como funciona a Previdência Complementar, pode ser consultado através do link:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/prevcomptodos21-09.pdf

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